Acessibilidade


O termo acessibilidade é bastante amplo, pois, quando falamos em acessibilidade voltada para a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, nós estamos falando de acesso à educação, à saúde, ao transporte, ao emprego, ao direito de circulação nas vias e prédios públicos e privados.
Apesar da divulgação da acessibilidade estar nos meios de comunicação, sendo discutido por todos os setores do governo e da sociedade civil, existem inúmeras cidades do Brasil que se a encontram muito atrasadas nesta discussão e na implementação do Programa Brasileiro de Acessibilidade. Existem exemplos disso em sedes de Prefeituras Municipais, que não tem acessibilidade nem mesmo na entrada. E essas barreiras, mesmo que de maneiras diferentes (rampas inadequadas, batentes) acontecem em outros prédios dos poderes públicos e privados.
Pelo Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, essas adequações nas edificações de uso público já existentes, deveriam ter sido feitas até o dia 02 de junho de 2007, pois esse era o prazo final para tais modificações.
Em vários locais do Brasil, há uma grande necessidade de que os programas voltados para as pessoas com deficiência sejam implementados o mais rápido possível, pois grande parte das pessoas com deficiência vivem confinadas dentro de suas casas, isto em razão das dificuldades de transitarem ou mesmo terem acesso aos locais públicos e privados de nossa cidade.
Existem inúmeras pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Onde estão essas pessoas? Precisamos trazê-las para o convívio social e para políticas públicas.
Significa não apenas permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, com restrições as mínimas possíveis.
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em processo obras de adequação do mobiliário urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão da população deficiente.
Para ver por completa a Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296 acesse: http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=43
 
Fonte: Luiz Henrique Lopes

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