Mitigação


Mitigação, em ambiente consiste numa intervenção humana com o intuito de reduzir ou remediar um determinado impacto ambiental nocivo.
De modo simplificado, a mitigação envolve todo tipo de intervenção humana voltada para a redução de emissões dos gases do efeito estufa (GEEs), de forma a atingir o objetivo central da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (CQMC) e do Protocolo de Kyoto, que é a estabilização desses gases na atmosfera em um nível que evite interferência antrópica perigosa sobre o sistema climático.
Dois instrumentos básicos para a mitigação consistem na produção de informação científica de apoio, que tem como principal ator o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), e o desenvolvimento de iniciativas voltadas para a redução de GEEs, a cargo dos formuladores de políticas públicas, que é a etapa mais importante do processo por ser a instância que concretiza o esforço de mitigação.
Existem cinco áreas listadas no Artigo 3.1 da CQMC em que se concentram as ações de mitigação, por corresponderem às principais atividades emissoras: energia, processos industriais, uso de solventes e similares, agricultura e resíduos. Além do controle das fontes emissoras, a mitigação envolve também o conceito de sumidouros, que são processos que eliminam GEEs da atmosfera. Os principais sumidouros são as florestas e outros tipos de vegetação que retiram dióxido de carbono por meio da fotossíntese.
O sucesso das diversas modalidades de mitigação dependem do grau de comprometimento de cada país no esforço de redução de emissões. A Convenção estabelece compromissos gerais nesse sentido, como pesquisa, observação sistemática e capacitação técnica, e aborda temas específicos sobre o assunto, ainda que às vezes de maneira difusa em seu texto. São eles: inventários e programas nacionais, integração, sumidouros e reservatórios, LULUCF (do inglês Land Use Land Using Change e Forestry, Uso da terra, Mudança de Uso da terra e Florestas e políticas e medidas).
Mas as Partes do Anexo I estão atreladas a compromissos mais rígidos, que envolvem desenvolvimento e coordenação de políticas e medidas para a mitigação das mudanças climáticas; alcance de metas quantificadas em um determinado período de tempo; realização conjunta de compromissos de mitigação por meio de iniciativas domésticas e internacionais; considerar no planejamento de políticas as necessidades e circunstâncias específicas dos países em desenvolvimento vulneráveis a impactos climáticos e/ou a impactos decorrentes da adoção de medidas de mitigação. Todos esses compromissos devem ser reportados de maneira transparente e verificável por meio de relatórios nacionais.

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