Os impactos do Novo Código Florestal no bioma Cerrado


As principais diretrizes que norteiam as questões ambientais no Brasil são três pilares do direito ambiental: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e o Código Florestal. O bioma Cerrado não está na Constituição. Na Política Nacional há uma série de padrões e mecanismos de proteção ao meio ambiente, mas o Cerrado só está realmente protegido pelo Código Florestal, que agora está em profunda alteração.
Se considerarmos os principais biomas, o Cerrado é o que mais vai sofrer com as mudanças no Código Florestal. As novas propostas estão ligadas, principalmente, com as questões que envolvem as Reservas Legais e as Áreas de Proteção Permanente (APPs). Hoje não há nenhum mecanismo, nenhum instrumento fora o que está no Código Florestal, para que o Cerrado seja protegido. A situação é inversa a da Amazônia: A floresta tem 80% de área preservada em Reserva Legal e 20% disponível para as demais práticas. No Cerrado temos 80% de área liberada para as demais práticas e 20% para proteção, como é o caso das reservas legais.
Então quando falamos na criação do Código Florestal, que é um código de 1934, alterado em 1965 e que depois obteve algumas medidas provisórias, o foco do país era na Amazônia. Tão certo isso que a fronteira do país na questão do bioma Cerrado foi para o desenvolvimento da agropecuária com força total. Houve alteração na utilização do solo e hoje temos um bioma de 204 milhões de hectares onde a metade disso já foi tomada principalmente pela agricultura e pastagem.
Com o “novo” Código Florestal querem anistiar os que desmataram até 2008. Se hoje tivéssemos no Cerrado os 20% de Reserva Legal protegidos e as medidas estabelecidas para as APPs também protegidas, teríamos uma situação favorável, mas não temos isso. O que se tem é uma situação caótica para o bioma. Pensando em termos de área, o Cerrado não tem 3% de todo o percentual protegido em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O desmatamento do bioma é muito alto, três vezes maior que a Amazônia, o que comprometerá todos aqueles que vivem nesta região nos próximos 20 anos.
É muito importante começarmos a trabalhar tecnologias diferenciadas para a área de uso alternativo do solo do Cerrado. Hoje utilizamos essa área que não é nem Reserva Legal e nem APP, para a pastagem e o agronegócio, para o plantio de soja e milho, por exemplo. Acredito que já passamos da hora de utilizar a pesquisa para trabalhar com as espécies nativas do Cerrado. É preciso atuar nas áreas de uso alternativo e não só no enriquecimento de uma reserva legal, mas com plantios consorciados das principais espécies que hoje estão no mercado como o Baru, o Pequi, a Mangaba, a Cagaita e o Araticum, e tantas outras, para que possamos verificar o potencial produtivo dessas espécies em seu ambiente nativo. Além disso, todos aqueles que conservam áreas além da estabelecida pela legislação, devem ser premiados, pela prestação de serviços ambientais.
Mas para que isso aconteça, é necessário uma Legislação para o Bioma e os investimentos nos planos de manejos e créditos diferenciados para estas atividades. Desconheço a utilização de Planos de Manejo para Reservas Legais que funcionam no Cerrado, para explorar o extrativismo. Na Amazônia existem Planos de Manejo e Extrativismo Sustentável. Os Planos de Manejo indicam o que pode ser feito dentro da Reserva Legal, o que e como poderá ser utilizado, plantado e retirado. No Cerrado isso ainda é irrisório.
Se a nova proposta do Código Florestal for aprovada, teremos anistia para as pessoas que desmataram. Isso é um retrocesso. Como criar uma Lei ou fazer a modificação de uma Lei para que ela retroceda, que seja menos restritiva? Em 2012, vamos pegar o Código de 1965 e reduzir áreas para permitir mais desmatamento? Isso não é um Código, é uma descaracterização do Código Florestal. A Lei nos assegura que façamos parte de um meio ecologicamente equilibrado. Com a mudança, o Cerrado sofre alterações negativas nas Reservas Legais, impacto direto nos recursos hídricos e na redução de áreas de preservação permanente. Teremos um aumento impressionante no desmatamento e isso é muito preocupante. É um verdadeiro retrocesso para a legislação do País.

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