Auditoria Ambiental


Auditoria ambiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.
Auditoria Ambiental nada mais é do que um processo de auditoria convencional, mas que também inclui em seus objetivos, escopo e critérios de avaliação, o quesito ambiental. Sendo assim, este tipo de auditoria segue o mesmo processo de uma auditoria operacional.
Auditorias Ambientais têm como objetivo detectar problemas ou oportunidades em áreas ou atividades como:
 •fontes de poluição e medidas de controle e prevenção
•uso de energia e água e medidas de economia
•processos de produção e distribuição
•pesquisas e desenvolvimentos de produtos
•uso, armazanagem, manuseio e transporte de produtos controlados
•subprodutos e desperdícios
•estações de tratamento de águas residuárias (esgoto)
•sítios contaminados
•reformas e manutenções de prédios e instalações
•panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação
•saúde ocupacional e segurança do trabalho
Entendendo melhor
A exigência cada vez maior do mercado por organizações que adotem um modelo de gestão sustentável tem levado às empresas a uma busca pela melhoria de seus processos no intuito de atender a legislação aplicável e diminuir, ou até mesmo eliminar os impactos ambientais de suas atividades.
No mesmo sentido, também é cada vez maior o interesse dos consumidores por produtos ambientalmente corretos o que faz das iniciativas ambientais das empresas, e o conseqüente marketing atrelado a elas, uma jogada estratégica na busca por mercados e consumidores.
O problema é quando as empresas dedicam mais energia ao marketing de suas ações do que aos resultados em si. Aproveitando-se do “marketing verde” sem que haja um comprometimento (ou resultado) verdadeiro e significativo. Desta forma, as chamadas “auditorias ambientais” tornaram-se ferramentas imprescindíveis para a verificação e fiscalização das empresas e uma avaliação de seus sistemas de gestão.
Surgidas na década de 70, nos EUA, como uma forma de, voluntariamente, as empresas verificarem seu atendimento à legislação e se prepararem para eventuais fiscalizações da EPA (Environmental Protection Agency), a agência ambiental norte-americana, as auditorias ambientais acabaram se tornando uma técnica de gerenciamento bastante difundida não só nos EUA, mas também na Europa.
Nos países em desenvolvimento as auditorias ambientais ganharam projeção a partir da publicação das normas ISO (International Organization for Standardization), embora no Brasil já existissem regulamentos legais neste sentido desde a década de 90 nos Estados de Minas Gerais (Lei N.º 10.627/92), São Paulo (Lei N.º 790/91 no município de Santos), Rio de Janeiro (Lei N.º 1.898/91) e Espírito Santo (Lei N.º 4.802/93).
Normas ISSO
ISO14010/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios Gerais.
ISO14011/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de Auditoria – Auditorias de Sistema de Gestão Ambiental.
ISO14012/96 – Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios de Qualificação de Auditores Ambientais.
Mais tarde, em 2002, estas normas foram substituídas pela NBR ISO 19011 – Diretrizes para auditorias de Sistema de Gestão de Qualidade ou Ambiental.
Definições
Genericamente, podemos definir as auditorias ambientais como um procedimento sistemático através do qual a organização irá avaliar sua adequação a critérios ambientais preestabelecidos que podem ser: normas técnicas (como a ISO14001, por exemplo), requisitos legais, requisitos definidos por clientes ou pela própria empresa. Mas, as definições de auditorias ambientais podem variar dependendo do seu âmbito de aplicação.
Podemos dividir a classificação das auditorias ambientais como sendo aquelas realizadas por órgãos fiscalizadores, entidades de controle externo (TCU ou Auditorias Gerais – Fonte: TCMSP) e empresas privadas. Cada qual com uma definição e um objetivo específicos.
As auditorias de entidades fiscalizadoras obedecem a normas específicas que podem variar de acordo com a legislação estadual ou do próprio órgão fiscalizador.
No Estado do Rio de Janeiro, primeiro do país a definir uma legislação específica sobre auditorias ambientais, a definição dada pela Lei N.º 1.898/91 é a seguinte: auditoria ambiental é a “realização de avaliações e estudos destinados a determinar: I – os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas; II – as condições de operação e de manutenção dos equipamentos de controle da poluição; III – as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; e IV – a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.” (Fonte: LIMA, 2005)
Estas auditorias tem como objetivo a fiscalização das atividades com relação ao atendimento da legislação ambiental aplicável, concessão de licenças, verificação do atendimento a condicionantes do processo de licenciamento, quantificação e qualificação de danos, atendimento a demandas e cronogramas de fiscalização estabelecidos por lei e apuração de denúncias.
Já segundo a definição do Banco Mundial, aplicável a entidades de controle externo, a “Auditoria Ambiental” é um “instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório.” (Fonte: LIMA, 2005). Este tipo de auditoria pode ser utilizado para verificar a conformidade de investimentos públicos e critérios para concessão de financiamentos ou créditos.
Quanto as auditorias ambientais realizadas em entidades privadas, podemos defini-las de acordo com o trazido pela norma ABNT NBR ISO14010/96:  “processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.” (Fonte: LIMA, 2005)
As auditorias em empresas privadas, mais comuns, podem ser classificadas em sete tipos diferentes de acordo com seu objetivo: auditoria de conformidade legal, de avaliação de desempenho, de descomissionamento, de responsabilidade (Due Diligence), de cadeia produtiva, pós-acidente e de sistema de gestão. Embora elas possam diferir em algumas etapas de acordo com seus objetivos, as auditorias, basicamente, possuem as etapas de planejamento, preparação, a realização da auditoria propriamente dita, análise dos resultados e emissão do relatório. Sendo que, ao final do processo, deve-se verificar possibilidades de melhoria e eventuais não-conformidades que devam ser sanadas já que  as auditorias não destinam-se apenas a verificação do sistema/empresa, mas também, a melhoria contínua de seus processos.
Veja a seguir um pouco mais sobre os diferentes tipos de auditorias:
Auditoria de Conformidade Legal (Compulsória): tem o objetivo de avaliar a adequação da empresa ás normas legais (legislação) aplicáveis ao seu processo. Pode ser utilizada pelas empresas como preparação para o requerimento de licenças ambientais e como forma de prevenir eventuais multas ou penalidades pelo não atendimento à legislação. De certa forma, todas as auditorias ambientais englobam a avaliação da conformidade legal uma vez que este é um requisito fundamental da organização;
Auditoria de Avaliação de Desempenho: tem como objetivo avaliar a organização com base em indicadores que refletem seu desempenho ambiental, como o consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos e etc.;
Auditoria de Descomissionamento: é o tipo de auditoria realizada em empresas que estão fechando ou se mudando para outro local. Seu objetivo é verificar se há/haverá algum risco para a população ou para o meio ambiente durante ou após o fechamento da empresa/indústria;
Auditoria de Responsabilidade (Due Diligence, de Aquisição ou Alienação): o principal objetivo desse tipo de auditoria é investigar a existência de passivos ambientais da organização que podem interferir em um processo de compra e venda. Estas auditorias também podem ser requeridas por investidores que desejem verificar os riscos relacionados à determinada empresa;
Auditoria de Cadeia Produtiva (Cadeia de Custódia): auditoria realizada em toda a cadeia produtiva de um determinado produto incluindo os serviços relacionados;
Auditoria Pós-acidente: é a auditoria de caráter investigativo que se inicia após a ocorrência de um acidente ambiental com o intuito de verificar suas causas, seus responsáveis e a possibilidade de recorrência, a fim de que sejam tomadas ações corretivas com o fim de prevenir novos acidentes;
Auditoria de Sistema de Gestão: são auditorias realizadas para adequar, certificar ou verificar o atendimento da empresa aos requisitos de determinado sistema de gestão ambiental. O mais difundido é o da norma NBR ISO 14001. De acordo com esta norma, as auditorias podem ainda receber a seguinte classificação:
 •Auditoria Interna: auditoria realizada periodicamente pelos funcionários da própria empresa ou contratados por ela, geralmente, como preparação para auditorias de terceira ou segunda parte ou para verificação da conformidade do sistema de gestão.
 •Auditoria de Segunda Parte (Externa): são auditorias realizadas por terceiros que tenham interesse no resultado da auditoria. São, por exemplo, fornecedores, clientes e outras partes interessadas, porém sem o objetivo de certificação. Geralmente são utilizadas para a verificação de empresas durante um processo de contratação e, por isso podem se basear em critérios definidos pelo realizador da auditoria. Exemplo: um comprador de couro para fabricação de sapatos pode querer verificar a adequação ambiental de seu fornecedor de couros e, para isso, realizar uma auditoria. Ele pode utilizar uma norma de referência que seja utilizada pelas duas empresas, como a ISO14001, ou critérios próprios.
 •Auditoria de Terceira Parte (Externa): são as auditorias de certificação, re-certificação, ou manutenção do certificado. Realizadas sempre por terceiros independentes que não tenham interesses no resultado da auditoria, geralmente um orgão certificador.

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