Novo Código Florestal – O que Muda?


Áreas de Preservação Permantenes (APPs)
Como era

Margens de rios: proibia a extração de vegetação (nativa ou não) ao redor de qualquer curso d'água, dentro de uma área mínima de 30 metros a contar a partir dos rios com menos de 10 metros de largura e a proporção vai aumentando até chegar a preservação de 500 metros da área em margens de rios com mais de 600 metros de largura.
Encostas, topos de montanhas, morros e serras: proibia mexer na vegetação (nativa ou não) de locais de altitude superior a 1.800 metros. Também vetava a derrubada de florestas em áreas de inclinação entre 25 e 24 graus.
Como fica
Margens de rios: preserva as medidas, com excessão da redução de 30 para 15 metros a área de proteção ao redor dos rios com largura inferior a 10 metros. Permite o plantio de algumas espécies nessas áreas, que antes era proibido. A decisão final do que pode ou não ser plantado nesses locais passará a ser dos governos estaduais e não mais da União.
Encostas, topos de montanhas, morros e serras: permite o cultivo de algumas culturas e o pastoreio no topo das áreas elevadas com mais de 1.800 metros.
Reservas legais
Como era
O percentual mínimo de preservação ambiental dentro das propriedades varia de acordo com o tipo de bioma: Amazónia Legal (80%), Cerrado (35%), outros tipos de vegetação (20%). A restante área pode ser desmatada, desde que haja manejo florestal sustentável.
Como fica
Mantém os mesmos percentuais. Porém, altera o cálculo da reserva legal dentro da propriedade. Antes as APPs eram somadas às resrvas. Agora, a reserva legal já inclui as APPs.
Reflorestamento
Como era
Pequenos e grandes produtores precisavam recompor a vegetação das reservas legais, seguindo os percentuais estabelecidos de acordo com cada tipo de bioma.
Como fica
Pequenas propriedades com até quatro módulos fiscais fiscais (um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região) não precisam recompor a vegetação das áreas de reserva legal desmatadas. O novo texto abre brecha para que até os grandes produtores tenham o mesmo benefício.
Anistia
Como era
Aplicaria multas por desmatamentos feitos até 2008, mesmo para aqueles que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Como fica
Prevê a suspensão da multa aos produtores que aderirem ao PRA. Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas. Quem desmatou após essa época, sofrerá sanções, mesmo que esteja dentro do PRA. No entanto, o governo não abre mão de multar todos (pequenos, médios e grande produtores que tem multas aplicadas no passado, mesmo que hoje eles façam parte do PRA.  

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